STF inicia julgamento da Contribuição ao SEBRAE com voto favorável aos contribuintes
Em sessão virtual iniciada em 19/06/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de recurso que trata da Contribuição incidente sobre a folha de pagamentos e destinada ao SEBRAE.
Relatora do caso, a Ministra Rosa Weber proferiu voto favorável aos contribuintes, no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de tal contribuição. Em seguida, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vistas realizado pelo Ministro Dias Toffoli.
O julgamento deverá ser retomado em 07/08/2020, mesma data para qual está previsto o início do julgamento do recurso que trata sobre a Contribuição destinada ao INCRA.
Em ambos os casos, a expectativa é positiva para os contribuintes. Espera-se que o STF reconheça a inconstitucionalidade destas cobranças, o que resultará em significativa redução da carga tributária incidente sobre a folha de pagamentos da empresa.
Além do que, é possível que os contribuintes busquem a restituição dos valores pagos a tal título nos últimos cinco anos.
Contudo, é importante registrar que, quando da conclusão destes julgamentos, o STF pode determinar a modulação dos efeitos da decisão, a fim de que apenas aqueles contribuintes que já tiverem ingressado com ações judiciais poderão buscar os valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
Assim, recomenda-se que os contribuintes ajuízem suas demandas individuais o mais breve possível.
Ainda sobre as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento e destinadas a terceiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros fica restrita ao limite máximo de vinte salários-mínimos, garantindo ainda ao autor da ação a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Para saber mais sobre esta decisão, clique aqui.
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