Municipalização do ITR e o indevido aumento do Valor da Terra Nua Tributável
Recentemente, a Receita Federal criou uma equipe especializada no Imposto Territorial Rural (ITR), com o objetivo de aumentar a arrecadação a partir do estímulo para que os municípios celebrem convênios com o órgão e, então, assumam a fiscalização e cobrança do imposto. Assim, as prefeituras passam a ficar com 100% do total arrecadado (atualmente, 50% do valor arrecadado fica com a União).
Enquanto se discute sobre a reforma tributária de caráter geral, ou mesmo uma reforma na legislação apenas do ITR, o mais provável que aconteça é uma modificação no âmbito da regulamentação administrativa do ITR.
E mesmo antes de qualquer nova regulamentação em âmbito federal, o que se tem verificado na prática é que cada município que assume a fiscalização e cobrança do ITR passa, por ato legislativo ou administrativo municipal, a rever o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e, consequentemente, a impor uma nova base de cálculo aos proprietários rurais, bastante majorada.
Quase sempre, esta nova base de cálculo passa a corresponder ao valor de mercado do imóvel, o que implica em um significativo aumento de valor do ITR (em muitos casos, de mais de 100%).
Ocorre que, por força do disposto na legislação de regência, a base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), e não o valor de mercado ou valor venal do imóvel.
E a determinação do VTNT não pode ocorrer de forma livre, a atender os interesses do município que passou a fiscalizar e arrecadar o ITR. Trata-se de questão que deve seguir as diretrizes determinadas sobretudo no art. 10 da Lei nº 9.393/1996, bem como as demais regulamentações de âmbito legal e infralegal incidentes.
Portanto, é de extrema necessidade que os contribuintes fiquem atentos a este movimento de “municipalização” do ITR e verifiquem se eventual aumento do valor da terra nua está sendo realizado pelo município de forma válida, legal e constitucional.
Do contrário, é possível recorrer ao Judiciário para afastar a majoração indevida do imposto e determinar o valor correto e justo de sua base de cálculo.
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